JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 18/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento firmado neste Superior Tribunal, é inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, porquanto em sede de recurso especial não cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inc. III, da Constituição de 1988. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.326.871/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 18/11/2013.)
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