- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MOVIDA POR SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADORA. TRANSPORTE DE CARGA. AVARIA NA MERCADORIA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVO PAGAMENTO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "o termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária" (AgInt nos EDcl no AREsp 1207435/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 17/06/2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.396.273/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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