Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE. I. A jurisprudência deste Superior Tribunal é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, mormente nos casos de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. II. A realização de forma indireta somente será possível quando os vestígios tiverem desaparecido p…