JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
07/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 22/10/2013, p. 07/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de ser necessário, o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia, nos termos dos artigos 158 e 159 do CPP. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.342.214/MT, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 7/11/2013.)
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