JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE. I. A jurisprudência deste Superior Tribunal é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, mormente nos casos de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. II. A realização de forma indireta somente será possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tiver se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.359.461/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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