- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 06/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 06/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe ao STJ, na via estreita do recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos e princípios constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Desnecessária a manifestação expressa sobre os dispositivos constitucionais para efeito de prequestionamento, pois o STF considera prequestionada a matéria constitucional pela simples interposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.379.497/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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