- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. A embargante alega a existência de omissão da decisão embargada quanto aos princípios constitucionais da inafastabilidade da prestação jurisdicional, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 3. A pretendida análise de violação de princípios constitucionais suscitados pelo embargante não encontra guarida, uma vez que a apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é possível no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 405.944/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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