- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 234 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TERMO INICIAL DA UNIÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a alegada violação aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 3. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 174.965/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.