- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SURSIS DA PENA. INVIABILIDADE. REVISÃO DA PENA-BASE. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A valoração desfavorável quanto à culpabilidade do agravante, ante a maior reprovabilidade de sua conduta consubstanciada na gravidade concreta do crime, impede o deferimento da suspensão condicional da pena por ausência do requisito previsto no inciso II do art. 77 do Código Penal. Precedentes. 2. Inviável a análise de matérias expostas pela defesa apenas nos autos do agravo regimental ante a preclusão consumativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 368.384/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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