- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. DEFEITO EM VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. DANOS MORAIS E VALOR DA CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A modificação da conclusão exarada no aresto hostilizado (a respeito da caracterização dos danos morais) demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto de fatos e provas do respectivo process o, o que é vedado no âmbito do recurso especial, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ. 1.1. A revisão do quantum indenizatório estipulado pelo Tribunal de origem só é admitida quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no caso em questão, em que o valor arbitrado (R$ 10.000,00) respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Outrossim, a análise da questão esbarraria, também, na Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ entende que a interposição de recurso cabível não enseja o reconhecimento de litigância de má-fé. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.746.968/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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