- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 23/10/2013, p. 25/10/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 150/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Súmula n. 150/STJ. 2. O reconhecimento pela Justiça Federal do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na demanda atrai a competência desse juízo para processar e julgar a causa. Conflito não conhecido. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no CC n. 124.572/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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