JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LC 105/2001. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são procedimentais os dispositivos que autorizam a utilização de dados da CPMF pelo fisco para apuração de eventuais créditos tributários, aplicando-se de imediato, mesmo que relativos a fatos geradores ocorridos em data anterior a vigência da LC nº 105/2001, não se submetendo, portanto, ao princípio da irretroatividade das leis. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, no REsp 1.134.665/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18.12.09. 2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.085.727/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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