- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR 105/01. PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÃO A FATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. (REsp 1.134.665/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores" (REsp 1.134.665/SP, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/12/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.123.659/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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