- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 13/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 17, § 9º, DA LIA CONFIGURADA. 1. É nulo o acórdão que, em apelação do Parquet, reforma sentença de improcedência da demanda, em julgamento antecipado da lide, sem promover a citação dos réus, para condenar por ato de improbidade administrativa, por violação do art. 17, § 9º, da Lei 8.429/1992. 2. Nulidade reconhecida para determinar o retorno dos autos à 1ª instância, a fim de se dar o regular processamento da ação, com possibilidade de apresentação de contestação e eventual instrução probatória. 3. Acolhida a nulidade apontada por ambos os recorrentes, fica prejudicada a análise das demais questões ventiladas nos recursos. 4. Recursos especiais providos. (REsp n. 1.387.393/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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