JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO A PRECEDENTE EM REPETITIVO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura omissão a confirmação de condenação, em processo de desapropriação de imóvel considerado improdutivo, ao pagamento de juros compensatórios sem observância estrita ao prescrito no REsp 1.116.364/PI e no REsp 1.118.103/SP, no tocante ao período de sua incidência. 2. Assim, destinados os embargos exclusivamente a essa finalidade, seu acolhimento implica o reconhecimento de que os juros compensatórios são devidos desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s n. 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros, voltando a incidir a partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.082.407/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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