JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
12/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.116.364/PI, SOB O RITO DO ART. 543-C. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso sub examine, o recurso integrativo merece acolhimento, porque a questão gravitante em torno do período de incidência dos juros compensatórios foi olvidada. 3. A omissão constante do acórdão embargado legitima atribuir efeito infringente ao presente julgado, para que seja preconizada a tese sedimentada pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.116.364/PI, da relatoria do Sr. Ministro Castro Meira, sob o regime do art. 543-C do CPC. 4. Os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel improdutivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das MP´s 1.901-30, 2.027-38 e reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da MC na ADI 2.332/DF (DJU de 13.09.2001) tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original, segundo a dicção do § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/2009, salvo se houver mudança de entendimento do Pretório Excelso quando do julgamento de mérito da referida ação de controle abstrato. 5. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeito infringente. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.195.396/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.116.364/PI, SOB O RITO DO ART. 543-C. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o ar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO EVIDENCIADA. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP 1.111.829/SP, SOB O RITO DO ART. 543-C. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP 1.116364/PI. 1. A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP 1.116364/PI. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. 1. A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, consideran…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP 1.116364/PI. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. 1. A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, consideran…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.