JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO, DE OFÍCIO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. O Tribunal de origem negou a progressão e cassou os dias remidos, amparando-se na prática de falta disciplinar de natureza grave, razão pela qual não há como se falar em falta de fundamentação. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 250.671/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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