JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 739-A DO CPC. APLICABILIDADE. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. AFERIÇÃO DO VALOR CORRETO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Infirmar as premissas fáticas alicerçadas pelo Tribunal a quo de não haver a garantia integral da execução, de modo a permitir a atribuição de efeito suspensivo aos embargos de devedor, demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. A pretendida revisão do quantum da dívida, se de fato ilíquida ou com valor incorreto, demandaria exatamente a mesma providência de revolvimento das provas dos autos, esbarrando igualmente na vedação da Súmula 7/STJ. Ademais, tal questão não foi veiculada nas instâncias ordinárias, o que também impediria o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, conforme a orientação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.313.892/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7. 1. O reexame dos requisitos do § 1° do art. 739-A do CPC, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos opostos à execução fiscal, demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, vedada na via especial, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 409.669/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA À LEF. REQUISITOS DA SUSPENSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. MULTA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.272.827, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o entendimento segundo o qual o art. 739-A do CPC é aplicável…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 739-A DO CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de recurso extraordinário inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO ART. 739-A DO CPC EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ORIENTA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No que tange à incidência do art. 739-A do CPC em executivo fiscal, o acórdão recorrido se pronunciou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior (pela possibilidade do diálogo de fontes). Precedente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/11/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A Primeira Seção do STJ, no julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.