- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 18/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 18/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO ART. 739-A DO CPC EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ORIENTA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No que tange à incidência do art. 739-A do CPC em executivo fiscal, o acórdão recorrido se pronunciou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior (pela possibilidade do diálogo de fontes). Precedentes. 2. Aferir a existência dos requisitos do § 1º do art. 739-A do CPC, para fins de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, é providência que demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 39.961/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 18/10/2011.)
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