JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo, em matéria penal, o agravo em recurso especial interposto após o prazo de cinco dias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 252.198/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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