Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 08/10/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 361.419/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)