JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 361.419/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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