JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - O Tribunal obstou o prosseguimento do recurso especial pela incidência da Súmula 83/STJ; pela ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados (Súmulas 282 e 356/STF); e incompetência do STJ para analisar matéria constitucional. 2 - O agravante deixou de impugnar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência do enunciado sumular 182/STJ. 3 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 384.477/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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