- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção firmaram o entendimento de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios. Dessa forma, qualquer um destes Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda" (AgRg no REsp 1.150.698/SC, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22/8/13). 2. Não constitui hipótese de sobrestamento dos feitos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral sobre determinado tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 64.899/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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