- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 13/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 13/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO ÚNICO DE SAÚDE - SUS FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES STJ. MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde" (AgRg no REsp 1.291.883/PI, Segunda Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1º/7/2013). 2. O fato da medicação pleiteada ostentar natureza especial não constitui distinguishing capaz de vulnerar o entendimento consolidado desta Corte sobre o tema, notadamente porque o ente que, eventualmente, arcar com a sua entrega, poderá reclamar compensação do ente da Federação específica e legalmente responsável. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 398.286/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)
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