JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Petição eletrônica transmitida mediante utilização de certificado digital pertencente a advogado sem procuração nos autos, consoante atestado pela Coordenadoria da Turma. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.096.478/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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