- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO. REPETIÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. A ausência de procuração do advogado subscritor do recurso especial é, em princípio, passível de correção apenas na instância ordinária, por ocasião do juízo de prelibação, aplicando-se ao caso o art. 13 do CPC. 2. No caso concreto, pretendia a parte obter o favor do referido preceito legal, tendo, no entanto, manejado agravo em recurso especial que padecia exatamente da mesma falta, isto é, pela segunda vez o recorrente deixara de fazer constar o instrumento de mandato, irregularidade que, no entanto, não se convola na instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 115 deste Tribunal. 3. Em sede de agravo regimental, o recorrente comete inacreditavelmente a mesma falta pela terceira vez em sequência, isso inclusive com certidão nos autos, o que indica não apenas a impossibilidade de conhecimento do regimental como a completa falta de apuro técnico, que torna sua impugnação manifestamente inadmissível e inexoravelmente protelatória. 4. Agravo regimental não conhecido. Cominação de multa, nos termos do art. 557, § 2.º, do CPC, de dez por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 375.146/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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