Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a aferição dos requisitos essenciais de validade e regularidade da certidão de dívida ativa, é necessário o exame de matéria fática, diligência incompatível com a natureza do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 233.422/CE, relator Ministro Og Fernandes, Seg…