JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TÍTULO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para a aferição dos requisitos essenciais de validade e regularidade da certidão de dívida ativa, é necessário o exame de matéria fática, diligência incompatível com a natureza do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp n. 233.422/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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