JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos pede-se o reconhecimento do indébito como pressuposto da compensação, de modo que é indispensável a prova do crédito afirmado. No entanto, constatado pelas instâncias ordinárias a insuficiência da prova efetuada, é inviável, consoante farta jurisprudência do STJ, o reexame da documentação acostada aos autos a fim de verificar a viabilidade da cognição da matéria no mandado de segurança (adequação da via eleita) em razão da vedação da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.049.538 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16.12.2008; AgRg no Ag 1117210 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18.08.2009; AgRg no REsp 1.248.718 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 28.06.2011; AgRg no REsp 1.254.710 / SE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.06.2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.520/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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