JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. EXCLUDENTE CONTRATUAL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O prequestionamento dos dispositivos de lei federal alegadamente violados, assim como da matéria neles tratada é indispensável ao conhecimento do recurso especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). Ademais, a simples interposição de embargos de declaração não pressupõe o prequestionamento (Súmula 211). 2. A reapreciação do conjunto probatório, necessária à revisão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido, é vedada em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.918/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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