- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 16/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/04/2013, p. 16/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. MATÉRIA DE FUNDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece o prequestionamento pela simples oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta ao art. 535 do CPC, sob pena de perseverar o óbice do prequestionamento. 2. Não cabe recurso especial com vistas ao reexame de matéria fático-probatória ou para reinterpretação de cláusula(s) contratual(is). Incidência dos enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.333.317/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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