JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. I. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da intempestividade do Recurso Especial interposto prematuramente, a teor do disposto na Súmula n. 418/STJ. II. Insuficiência da afirmação de que o Recorrente já conhecia o teor do acórdão proferido nos aclaratórios por ele opostos, para afastar a premissa de intempestividade do recurso especial protocolado prematuramente, sem sua posterior ratificação. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 261.171/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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