JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 418 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 418 do STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Orientação que também deve ser aplicada, por analogia, ao recurso especial interposto antes da publicação do acórdão de julgamento da apelação, sem a posterior ratificação, conforme verificado na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 580.609/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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