- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 418 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 418 do STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Orientação que também deve ser aplicada, por analogia, ao recurso especial interposto antes da publicação do acórdão de julgamento da apelação, sem a posterior ratificação, conforme verificado na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 580.609/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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