JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando não realizado o cotejo analítico para demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 365.586/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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