JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 13/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. I. Afirmado, pela decisão agravada, inexistir similitude fática entre os casos confrontados, circunstância a impedir a caracterização do dissídio, e não atacado, especificamente, pela agravante, referido fundamento, constitui óbice ao conhecimento do Agravo Regimental, nesse aspecto, a Súmula 182/STJ. II. Exige-se, para o exame do Recurso Especial, o prequestionamento do conteúdo normativo dos dispositivos tipos por violados, em conformidade com a Súmula 282/STF, aplicável por analogia. III. Agravo Regimental conhecido em parte, e, na parte conhecida, improvido. (AgRg no REsp n. 1.141.137/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 13/12/2013.)
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