JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPCIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTACORRENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, porém, o acórdão estadual afastou a ocorrência da prescrição sob o argumento de que o negócio jurídico, que originou o débito objeto da ação de cobrança, foi objeto de discussão em ação revisional anteriormente proposta, com trânsito em julgado, interrompendo o prazo prescricional. 2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.744.482/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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