- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 26/03/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPCIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTACORRENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, porém, o acórdão estadual afastou a ocorrência da prescrição sob o argumento de que o negócio jurídico, que originou o débito objeto da ação de cobrança, foi objeto de discussão em ação revisional anteriormente proposta, com trânsito em julgado, interrompendo o prazo prescricional. 2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.744.482/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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