JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRESCRIÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal estadual, após a análise do contexto fático-probatório dos autos, concluído pela não prescrição da ação, inviável ao STJ rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 632.749/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/03/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPCIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTACORRENTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, porém, o acórdão estadual afastou a ocorrência da prescrição sob o argumento de que o negócio jurídico, que originou o débito objeto da ação de cobrança, foi objeto de discussão em ação revisional anteriormente proposta, com trânsito em julgado, interrompendo o prazo prescri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O VALOR DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- A pretensão recursal quanto à suficiência dos documentos juntados à inicial para prova do alegado crédito demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado à luz da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 147.105/DF, relator Ministro Sidnei …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO.1. Ação de cobrança.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.4. Agravo interno não provido.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se a Corte de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.