JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 08/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. TRIBUNAL A QUO SOBERANO NO DELINEAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 153.252/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 8/11/2013.)
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