JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 08/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1 - Inviabilidade da interposição de recurso especial em procedimento de dúvida registral, em razão do caráter administrativo desse procedimento. Precedentes específicos do STJ. 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.371.419/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 8/11/2013.)
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