- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. VÁRIOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. VÍTIMAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODUS OPERANDI. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Não há ilegalidade na decisão recorrida que concluiu pela inexistência de crime continuado, em razão dos diversos delitos terem sido praticados contra vítimas diversas e sem as mesmas condições de tempo, lugar e modus operandi, atentando, ainda, para a ausência de unidade de desígnios por parte do paciente, que se trata de mero criminoso habitual, especializado em delitos dessa natureza. - Se as instâncias ordinárias concluíram que não estão presentes os requisitos para a unificação das penas nos termos do art. 71 do CP, o habeas corpus é via inadequada para desconstituir tal entendimento, diante do necessário o reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível na via eleita. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 246.314/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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