JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. EXAME SUPLETIVO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. REPROVAÇÃO NO CURSO REGULAR. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Não é autorizado ao aluno do ensino médio, com menos de 18 (dezoito) anos, inscrever-se em curso supletivo com o objetivo de obter certificado de conclusão e, assim, ingressar em instituição de ensino superior na qual logrou êxito no exame de vestibular. 2. Pela leitura do art. 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.394/96, o exame supletivo foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, sendo por esse motivo que o o legislador estabeleceu como 18 (dezoito) anos como idade mínima para ingresso no curso supletivo relativo ao ensino médio. 3. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que, em caso de aprovação em exame vestibular no qual o candidato tenha-se inscrito por força de decisão de liminar em Mandado de Segurança, o estudante beneficiado com o provimento judicial não deve ser prejudicado pela posterior desconstituição da decisão que lhe conferiu o direito pleiteado inicialmente, aplicando-se a Teoria do Fato Consumado. É que o decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. 4. No presente caso, o recorrente foi reprovado em três disciplinas (Biologia, Física e Português.) em seu curso regular. 5. A matrícula do aluno que ainda não atingiu a maioridade em curso supletivo é medida excepcional, devendo ser autorizada somente em raríssimos casos, quando comprovada a capacidade e maturidade intelectual do estudante, o que não ocorreu nos autos, onde o recorrente reprovou em três importantes matérias curriculares. Entender de modo contrário é admitir que a reprovação no ensino regular de quem está na idade legal adequada poderia ser ignorada e superada pelo ingresso no curso supletivo, burlando o sistema educacional. 6. Ademais, o Tribunal a quo decidiu que "não houve considerável decurso de tempo da data da concessão'do provimento liminar (fevereiro de 2011 - fl. 44) e a prolação da sentença (setembro de 2011 -fls. 116/19) a ponto de consolidar situação fática" (fls. 200/201)". Assim, para análise da pretensão do recorrente, no sentido de que seria aplicável a teoria do fato consumado, uma vez que teria cursado a metade do curso em questão, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula n° 7 desta Egrégia Corte. 7. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.394.719/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/08/2011

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. EXAME SUPLETIVO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. De acordo com a Lei 9.394/96, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação de regência a concessão de liminares …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EDUCACIONAL. SUPLETIVO. ART. 38 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES. CONCESSÃO DE CERTIFICADO. NECESSIDADE DE GRAU MÍNIMO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO NÃO ATINGIDO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou o pleito mandamental para concessão de certificado de conclusão do ensino médio; o recorrente argumenta que já foi aprovado e está p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2016

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. EXAME SUPLETIVO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO TEMPO. 1. O cerne da lide posta nos autos cinge-se à discussão sobre a incidência dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Edução) na hipótese de inscrição de aluna em exame supletivo especial, por ter ela obtido aprovação em exame vestibular, com idade inferior a 18 anos e antes de completar o ensino médio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO. LIMINAR PARA INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. DEFERIMENTO. POSTERIOR REVOGAÇÃO. ESTUDOS AVANÇADOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO IRRAZOÁVEL. PROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente e que lhe concedeu o direito de concluir o ensino médio antes dos dezoito anos, haja vista sua aprovação no vestibular para a graduação em Psicologia. 2. O Tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. EXAME SUPLETIVO. ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. MENOR DE 18 ANOS. RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que o exame supletivo especial, para os menores de 18 (dezoito) anos, deve ser examinado sob o aspecto da razoabilidade. 2. In casu, visto que o estudante se encontra matriculado e cursando o 3º período do curso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.