Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. PLEITO PARA QUE REAVALIE A BOA-FÉ DO FAVORECIDO POR ENDOSSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A autonomia e independência do cheque goza de presunção relativa, o que torna possível a investigação da causa debendi. 2. As instâncias ordinárias com base no princípio da boa-fé e das provas colacionadas, concluíram que o endossatário não era detentor do direito ora pleiteado e que havia motivo suficie…