JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. 2. O recurso especial sofre um duplo juízo de admissibilidade, não estando vinculado ao juízo de admissibilidade do Tribunal de origem. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 395.588/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. - A interposição de recurso incabível não suspende nem interrompe o prazo para apresentação de recurso próprio. - Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 135.214/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. 2. Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve expediente forense, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo …

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