JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida. 2. Cabe ao recorrente comprovar a existência de justa causa para a não interposição do agravo em recurso especial no prazo devido. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 372.240/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de cinco dias. 2- Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos 3- Agravo não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 321.731/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 12/12/2013.)

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