- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ART. 615, IV, DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla e fundamentada, afasta-se a alegada violação aos art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 113.137/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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