- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, em relação ao adimplemento da obrigação assumida, ensejaria nova interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 394.209/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.