- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO A MENOR EM RAZÃO DE ILEGAL COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR FORÇA DA PORTARIA MARE 2.179/98. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Consta do acórdão recorrido que o autor, ao celebrar acordo administrativo, anuiu com os termos da Portaria MARE 2.179/98; assim, não há como examinar o direito a eventuais diferenças decorrentes da implantação a menor em razão de ilegal compensação de progressão funcional sem exame dos termos do acordo e do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 408.353/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.