JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CREDITAMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não obstante os argumentos suscitados nas razões de recurso especial, o cerne da controvérsia refere-se à interpretação que deve ser atribuída ao art. 32, XLVI, "b", do Decreto Estadual 37.699/97. Contudo, por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.187.086/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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