JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO DO IPCA. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A Primeira Seção no REsp 1.270.439/PR julgou, sob o regime do art. 543-C do CPC, a matéria referente a juros e correção monetária do art. 1º-F da Lei 9.494/97, especialmente em razão da superveniência do julgamento da ADI 4.357/DF; e, no mais, seguiu entendimento da Corte Especial no REsp 1.205.946/SP no que se refere à natureza processual da norma que regula a matéria em discussão, a qual incide nos processos em curso, sem retroagir a períodos anteriores à sua vigência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.401.596/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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