JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 07/11/2013, p. 14/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115, DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115, do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 346.854/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 14/11/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.346.025/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 11/4/2013.)

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