- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 06/12/2013
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS PREVISTA NO ART. 185-A DO CTN, RECAI SOBRE TODOS OS BENS DO DEVEDOR. CONSTRICÇÃO SOBRE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO À MORADIA CONFERIDA PELA LEI SARNEY (LEI 8.009/90). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O imóvel familiar é revestido de impenhorabilidade absoluta, consoante a Lei 8.009/1990, tendo em vista a proteção à moradia conferida pela CF; nesse sentido, qualquer argumento oposto pela Fazenda Pública, por mais relevante que o seja, não se sustenta para determinar a expropriação do bem de família em favor da execução fiscal, nos moldes de proteção estabelecido pela Carta Maior. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.393.814/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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